TJAC
SNA

SNA

Resultado final oficial, apurado em nível de tribunal e atribuído às Varas de Infância e Juventude.

Critérios

50/60
a) Reavaliação
≥ 98% → 20
63/63 = 100,0%
20/20
b.1) Adoção em até 240 dias
≥ 80% → 10
5/5 = 100,0%
10/10
b.2) Destituição em até 120 dias
≥ 80% → 10
7/7 = 100,0%
10/10
c) Informação étnico-racial
> 90% → 10
85/85 = 100,0%
10/10
d) GTI (5) + SFA (5)
Grupo de trabalho + família acolhedora
pendente
—/10

Atualizar item d

Usado no cenário Projeção para recalcular o IRASP.

Unidades competentes no SNA (18)

Fundamento: Res. 325/2024, arts. 9º, 25, I, 26 e organização por comarca. Apuração individual: a apurar.

  1. 1.2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco
  2. 2.Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul
  3. 3.Vara Cível de Brasiléia
  4. 4.Vara Cível de Feijó
  5. 5.Vara Cível de Sena Madureira
  6. 6.Vara Cível de Senador Guiomard
  7. 7.Vara Cível de Tarauacá
  8. 8.Vara Única de Acrelândia
  9. 9.Vara Única de Assis Brasil
  10. 10.Vara Única de Bujari
  11. 11.Vara Única de Capixaba
  12. 12.Vara Única de Epitaciolândia
  13. 13.Vara Única de Mâncio Lima
  14. 14.Vara Única de Manoel Urbano
  15. 15.Vara Única de Plácido de Castro
  16. 16.Vara Única de Porto Acre
  17. 17.Vara Única de Rodrigues Alves
  18. 18.Vara Única de Xapuri

Em revisão (somente destituição) (5)

  • revisão1ª Vara de Família de Rio Branco
  • revisão2ª Vara de Família de Rio Branco
  • revisão3ª Vara de Família de Rio Branco
  • revisão1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
  • revisão2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul

GTI e família acolhedora dependem de relatório homologado que identifique as unidades destinatárias das evidências.