SNA
Resultado final oficial, apurado em nível de tribunal e atribuído às Varas de Infância e Juventude.
Critérios
50/60a) Reavaliação
≥ 98% → 20
63/63 = 100,0%
20/20
b.1) Adoção em até 240 dias
≥ 80% → 10
5/5 = 100,0%
10/10
b.2) Destituição em até 120 dias
≥ 80% → 10
7/7 = 100,0%
10/10
c) Informação étnico-racial
> 90% → 10
85/85 = 100,0%
10/10
d) GTI (5) + SFA (5)
Grupo de trabalho + família acolhedora
pendente
—/10
Atualizar item d
Usado no cenário Projeção para recalcular o IRASP.
Unidades competentes no SNA (18)
Fundamento: Res. 325/2024, arts. 9º, 25, I, 26 e organização por comarca. Apuração individual: a apurar.
- 1.2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco
- 2.Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul
- 3.Vara Cível de Brasiléia
- 4.Vara Cível de Feijó
- 5.Vara Cível de Sena Madureira
- 6.Vara Cível de Senador Guiomard
- 7.Vara Cível de Tarauacá
- 8.Vara Única de Acrelândia
- 9.Vara Única de Assis Brasil
- 10.Vara Única de Bujari
- 11.Vara Única de Capixaba
- 12.Vara Única de Epitaciolândia
- 13.Vara Única de Mâncio Lima
- 14.Vara Única de Manoel Urbano
- 15.Vara Única de Plácido de Castro
- 16.Vara Única de Porto Acre
- 17.Vara Única de Rodrigues Alves
- 18.Vara Única de Xapuri
Em revisão (somente destituição) (5)
- revisão1ª Vara de Família de Rio Branco
- revisão2ª Vara de Família de Rio Branco
- revisão3ª Vara de Família de Rio Branco
- revisão1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
- revisão2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
GTI e família acolhedora dependem de relatório homologado que identifique as unidades destinatárias das evidências.